QUAL A IMPORTANCIA, OU NÃO, DO PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL ACOMPANHAR A EVOLUÇÃO TECNOLOGICA?
Acompanhar a tecnologia é fundamental, pois o profissional aperfeiçoa seus métodos de trabalho, leitura e compreensão de textos, percebe como a tecnologia revoluciona o contexto geral do mundo, principalmente na comunicação e consegue uma familiarização maior, ainda mais com esse novo mundo.
O uso do computador no desenvolvimento do seu trabalho é importantíssimo, pois é com ele que o profissional vai ter acesso a Internet obtendo assim uma interação com o mundo a sua volta, carregado de informações e podendo ao mesmo tempo usar este meio para divulgação do seu trabalho, aprimoramento de pesquisas, contato com pessoas do mundo inteiro e muito mais.
O profissional de Serviço Social deve estar envolvido em todo tipo de tecnologia para ser auxiliado, seja da maneira que for. Deve-se sentir na obrigação de estar sempre ligado aos novos meios, sabendo para que servem e como utilizá-los. Vivemos em um tempo em que a informação circula muito rapidamente, e chega até nós das mais diferentes maneiras, os avanços tecnológicos contribuem para a geração simultânea de informações e possibilitam que as mesmas estejam distribuídas em cada ponto do globo. A web é o meio mais atual, e possibilita com que as pessoas absorvam o maior conteúdo possível de informações. Na vida pessoal a web viabiliza o acesso rápido a pessoas, contatos profissionais, amigos e permite que façamos muitas de nossas tarefas cotidianas a partir de nossa casa ou local de trabalho, poupando nosso tempo na era da velocidade.
É necessário, para se conseguir viver bem nos dias de hoje, ser um “profissional digital”.
domingo, 18 de abril de 2010
sábado, 10 de abril de 2010
SIMBOLO DA PROFISSÃO DE SERVIÇO SOCIAL

O SÍMBOLO DA PROFISSÃO DO SERVIÇO SOCIAL
Turmalina Verde: Pedra Brasileira singela por excelência, ninguèm procura falsificá-la. Simboliza a esperança e a sinceridade.
Estrela dos Reis Magos: Lembra num mesmo facho, a suprema caridade do redentar e o elevado ideal dos Reis Magos que, segundo e na renúncia dos próprios bens e comodidade encontrou a LUZ. Simbolza o espírito de fraternidade universal e de sacrifício pelo bem dos homens.
Balança com a Tocha: Exprime o caráter da justiça social; mais moral que jurídica, à punição do que erro, preferindo a redenção. Simboliza que pelo amor e pela verdade tudo pode ser removido
terça-feira, 6 de abril de 2010
LIVRO VERDE
COMPETÊNCIAS DO SERVIÇO SOCIAL
Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:
I - elaborar, implementar executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
III - encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
IV - (VETADO)
V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso de os mesmos no atendimento e na defesa dos seus direitos;
VI - planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;
VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de unidade de Serviço Social;
XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
elaborar, implementar executar e avaliar políticas sociais
elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos
Vetado Vetado
orientar indivíduos e grupos recursos
planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais
planejar, executar e avaliar para subsidiar ações
assessoria e consultoria planos, programas e projetos
assessoria e apoio políticas sociais
planejamento, organização e administração de Serviços Sociais
benefícios e serviços sociais
Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em unidade de Serviço Social
III - assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
V - assumir no magistério de Serviço Social, tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;
VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;
VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;
IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social
X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;
XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;
XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;
XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.
I - elaborar, implementar executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
III - encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
IV - (VETADO)
V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso de os mesmos no atendimento e na defesa dos seus direitos;
VI - planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;
VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de unidade de Serviço Social;
XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
elaborar, implementar executar e avaliar políticas sociais
elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos
Vetado Vetado
orientar indivíduos e grupos recursos
planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais
planejar, executar e avaliar para subsidiar ações
assessoria e consultoria planos, programas e projetos
assessoria e apoio políticas sociais
planejamento, organização e administração de Serviços Sociais
benefícios e serviços sociais
Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em unidade de Serviço Social
III - assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
V - assumir no magistério de Serviço Social, tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;
VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;
VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;
IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social
X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;
XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;
XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;
XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.
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Meu primeiro blog
Olá, bem vindos ao meu blog, estou iniciando agora , ainda está um pouco vazio mas em breve trarei varias novidades a respeito da área ligada a assistência social.Estou cursando a faculdade de serviço social , este é meu primeiro ano e pretendo conclui-lo até o fim, estou gostando muito apesar das dificuldades mas acredito que tudo que fazemos tem que ter um pouco de dificuldade para que possamos dar valor.
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